A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que negou pedido de indenização por danos morais contra a Clínica Veterinária Jardim Botânico Ltda., após a morte de uma cadela submetida a cirurgia. O colegiado também determinou a retirada de avaliações negativas publicadas pela tutora do animal em plataformas digitais, por considerá-las abusivas e em desacordo com os autos.
De acordo com o processo, a tutora alegou que a cadela, com 13 anos de idade, faleceu após cirurgia para retirada de um olho acometido por infecção severa. Ela atribuiu a morte a suposta negligência da clínica e pediu R$ 25 mil por danos morais, além de R$ 400 por danos materiais. A autora também declarou que o animal era seu apoio emocional, em razão de quadro depressivo.
A clínica se defendeu argumentando que a cadela apresentava infecção grave e possível sepse, e que a cirurgia foi realizada com todos os exames indicados. Informou ainda que a tutora assinou termo de responsabilidade reconhecendo os riscos do procedimento, e solicitou a retirada de avaliações difamatórias nas redes, além do pagamento de R$ 1.990 pelos serviços prestados.
O laudo pericial técnico foi decisivo no julgamento. A perita judicial concluiu que não houve erro, negligência ou imperícia por parte da clínica, e que o óbito decorreu de fatores clínicos preexistentes e agravantes, como idade avançada, múltiplas comorbidades e histórico de tumor não tratado. O relatório ainda apontou que a própria família contribuiu para o agravamento do quadro, utilizando vinagre no olho da cadela e demorando para buscar atendimento adequado.
O relator do caso afirmou que a ausência de nexo causal entre a conduta da clínica e a morte do animal inviabiliza o reconhecimento de dano moral. “A morte do animal não foi causada direta e imediatamente pela conduta da clínica ou por sua omissão”, pontuou o desembargador.
Em relação às avaliações negativas publicadas pela tutora nas redes sociais, a Turma entendeu que as postagens extrapolaram o direito à crítica. Uma das mensagens, por exemplo, afirmava que a cadela morreu “sem nem poder fazer a cirurgia”, por falta de exames cardiológicos — alegação desmentida pelo laudo pericial e pelos documentos do processo.
Dessa forma, a Justiça determinou que a tutora remova os comentários ofensivos. No entanto, o pedido da clínica por indenização por danos morais à imagem foi rejeitado, uma vez que não ficou comprovado o prejuízo concreto à reputação da empresa.
A decisão foi unânime.
*Informações do TJDFT