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Brasília

Justiça nega habeas corpus de Paulo Ricardo Milhomem

O pedido declarava que Paulo não possui antecedentes criminais- informação que não confere com o que o homem disse em sua audiência de custódia, quando confirmou ter sido condenado por participação em um furto aos 18 anos

Marcus Eduardo Pereira

27/08/2021 20h37

O pedido de Habeas Corpus realizado pela defesa de Paulo Ricardo Milhomem, autor da tentativa de assassinato da advogada Tatiana Matsunaga, foi negado pela 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, na noite desta sexta-feira (27).

A solicitação feita pelos advogados de Paulo Ricardo considerava uma não necessidade de prisão cautelar, afirmando que a liberdade de Milhomem não representava risco à sociedade. Declarava também que Paulo possui reputação ilibada e não possui antecedentes criminais- informação que não confere com o que foi proferido em sua audiência de custódia, em que confirmou ter sido condenado por participação em um furto aos 18 anos de idade.

Conforme diz a decisão assinada pelo Desembargador Roberval Casemiro Belinati, “a prisão preventiva é admissível e necessária, sendo que não se verifica, por ora, o cabimento das medidas cautelares introduzidas pela Lei n.º 12.403/2011, porquanto se mostram ineficazes einadequadas para a garantia da ordem pública”.

Tatiana e Paulo Ricardo tiveram uma discussão de trânsito, que começou na QL 15, no Lago Sul. Após o primeiro embate, Tatiana, que estava com o filho de 8 anos no carro, tentou voltar para casa e foi perseguida pelo homem por quatro quadras. Filmagens de câmeras de segurança mostram que a perseguição só terminou na frente da casa da advogada, na QI 19.

As filmagens ainda mostram que, quando Tatiana estava posicionada em frente ao carro do advogado, ele engata a ré e acelera na direção da mulher. Ela foi arremessada e o advogado passou por cima do corpo com o veículo, fugindo logo após.

“Tais circunstâncias evidenciam que o fato é extremamente grave, indicando, em princípio, que a prisão cautelar do paciente é necessária e adequada para garantir a ordem pública, revelando a insuficiência das medidas cautelares alternativas”, diz parte da decisão.

Tatiana foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) e, segundo a. família, teve um traumatismo craniano, fratura da bacia e fratura exposta do tornozelo. Após passar por duas cirurgias, a advogada se encontra estável no Hospital Brasília.

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