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Brasília

Justiça não se entende sobre prazo para entrega do adotado

Arquivo Geral

20/09/2012 7h03

Kamila Farias
kamila.farias@jornaldebrasilia.com.br

 

O sonho de muitas mulheres é ser mãe, masa lgumas vezes, esse desejo só pode ser realizado adotan  do uma criança ou adolescente. Agora, os já difíceis processos de adoção ganharam ainda mais obstáculos.

Desde a mudança legal do procedimento, adotado em 2009, começou um cabo de guerra entre o Ministério Público do Distrito Federal e a Defensoria Pública. Até agora, não há um entendimento sobre o prazo em que a criança estaria apta a ser legalmente adotada. 
O Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) defende que a criança só vá para o convívio dos pais adotivos após o completo encerramento do processo de perda de guarda dos pais biológicos. A Defensoria Pública alega que  o intervalo de tempo necessário para o desenrolar da ação, acaba obrigando a criança a passar muito tempo em abrigos.

A promotora da 4ª Promotoria de Justiça Cível e Defesa dos Direitos Individuais Difusos e Coletivos da Infância e Juventude Luisa de Marillac explica que para haver o processo de adoção, a criança deve ser incluída em um cadastro de adoção. E, para que isso ocorra, ela precisa ser desvinculada dos pais biológicos e estar finalizado o poder familiar.

“A criança não é uma coisa que se possa dispor. Não temos como apresentar uma criança para um novo casal se ela não estiver desvinculada da família biológica, explica. Segundo ela, durante o período de desimpedimento, há o risco real de que o pai ou mãe biológica desista e queira o filho de volta”, diz.

Luisa de Marillac informa que o tema vem levantando muita polêmica, pois alguns juízes têm tido um entendimento diferente do adotado pelo MPDFT: “Estão apressando o processo, passando por cima do rito legal.” Ela argumenta que o processo deveria ser finalizado em até 120 dias. “Mas as varas não agilizam e não adianta passar por cima da lei para acelerar o processo” completa.

Para sempre minha filha

A dona de casa Helen Vieira é casada e há cinco anos estava na fila de adoção. Há  pouco mais de um mês, recebeu uma ligação da Vara da Infância e do Adolescente, dizendo que havia um bebê cadastrado para adoção. O casal conheceu a criança e passou a conviver com ela, mas o dia tão esperado de levá-la para casa não chegou. Uma outra ligação interrompeu o sonho. O casal foi informado que a criança tinha sido retirada do cadastro e que eles teriam que esperar mais algum tempo para chamar a menina, definitivamente, de filha.

“Já a temos como nossa filha. Já convivíamos com ela há um mês, mas o grande dia nunca chegava, era adiado toda a semana. É difícil, pois fomos apresentados a ela e, agora, a retiraram de nós. O casal ficou magoado, pois estava apegado à criança. “Ela não é um objeto, que se a gente não gosta, devolve. Independentemente do processo, ela será nossa filha e a queremos por perto”, revela a dona de casa.

A Vara da Infância e da Juventude informou não poder se manifestar sobre casos específicos.

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