A Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal negou o pedido de anulação de autos de infração impostos pelo Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do DF (Ibram) a um criador de aves. As multas, que somam R$ 30.500,00, foram aplicadas por transferências irregulares de aves silvestres com anilhas de alumínio e pela manutenção de dois criadouros no mesmo endereço, prática vedada pela legislação ambiental.
De acordo com o processo, o autor alegou que não agiu de má-fé e que eventuais falhas ocorreram devido a problemas no SisPass — Sistema de Controle e Monitoramento da Atividade de Criação Amadora de Pássaros. Também afirmou que a presença simultânea de dois criadouros em sua residência foi temporária.
O Ibram, no entanto, sustentou que as autuações foram aplicadas com base em legislação vigente e que houve irregularidades claras tanto na titularidade quanto na localização dos criadouros. Das 79 transferências realizadas pelo criador, pelo menos quatro aves apresentavam anilhas de alumínio, cuja transferência é proibida.
Na sentença, o juiz destacou que os autos de infração descrevem de forma clara as condutas ilícitas, como o uso da fauna silvestre em desacordo com a licença ambiental e a operação irregular de atividade que utiliza recursos naturais. Sobre a alegação de falha no sistema SisPass, o magistrado afirmou que não há respaldo jurídico para que erros operacionais isentem o responsável pelas infrações cometidas.
A decisão reafirma a responsabilidade objetiva de quem exerce atividades com fauna silvestre e utiliza sistemas de controle ambiental. Cabe recurso.