A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal decidiu, por unanimidade, manter a condenação da boate “Sim Sem Hora”, localizada em Águas Claras, por agressão a um consumidor. O caso ocorreu quando o cliente tentava deixar o local e foi impedido por um segurança do estabelecimento.
Segundo o relato do autor, ao tentar seguir em direção à saída, foi segurado pelo pescoço e agredido, o que resultou em um corte profundo e sangramento. A decisão de 1ª instância, proferida pelo 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras, reconheceu a responsabilidade da empresa pelo episódio e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil.
Inconformado com o montante, o autor recorreu à Turma Recursal pedindo o aumento da indenização. No entanto, o colegiado entendeu que o valor arbitrado é proporcional ao dano, conforme previsto no artigo 944 do Código Civil. Para os magistrados, a quantia “é adequada para representar uma compensação ao consumidor e, simultaneamente, um desestímulo à empresa fornecedora do serviço”.
O processo pode ser consultado no sistema PJe2, sob o número 0718979-97.2024.8.07.0020.
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Com informações do TJDFT