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Brasília

Justiça impede empresário de vender dados pessoais pelo Mercado Livre

A decisão é da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e tem por base a Lei Geral de Proteção de Dados

Redação Jornal de Brasília

08/09/2021 22h56

A Justiça manteve a decisão obtida em março deste ano pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) que impede, sob pena de multa de R$ 5 mil reais para cada operação, o comerciante de disponibilizar dados pessoais de brasileiros, de forma gratuita ou onerosa, por meios físicos ou digitais na última sexta-feira (3). A decisão é da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e tem por base a nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O vendedor oferecia bancos de dados e cadastros em geral pelo valor de R$ 500,00, deixando claro que possuía bases de dados com nome, CPF, telefone fixo, telefone celular, e-mail e endereço, além de diversas outras bases de dados sob encomenda, bem como “serviços especiais relacionados”, no site Mercado Livre. O anunciante também oferecia números de telefones celulares, para uso em callcenters, torpedos de voz, SMS e disparos de WhatsApp.

Em seu recurso, o comerciante alegoy que o MPDFT perdeu o interesse de agir no momento em que deu entrada na ação, pois, segundo ele, à época, o anúncio da venda do pacote de dados pessoais já havia sido excluído do Mercado Livre e das demais páginas virtuais usadas para divulgar o serviço.

Os desembargadores, no entanto, negaram por unanimidade todos os pedidos. “A existência do interesse de agir está condicionada à utilidade e necessidade da demanda, e, no caso em tela, não há que se falar na ausência desse interesse por parte do autor, pois o fato de o réu apelante ter excluído o anúncio, antes mesmo da citação, ou ter excluído o site onde negociava dados pessoais de terceiros, não esvazia o pedido do autor de que o réu apelante se abstenha de disponibilizar dados pessoais de terceiros”, registraram no acórdão.

Na ação, o MPDFT argumentou que ficou claro que o réu fazia tratamento de dados pessoais de forma totalmente ilegal, na medida em que utilizava, reproduzia, distribuía e armazenava informações relacionadas a pessoa natural identificada (nomes, e-mails, telefones e CPFs), gerando prejuízos aos seus titulares.

Em outubro de 2020, a Justiça já havia concedido tutela antecipada para determinar que os anúncios fossem retirados do ar.

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