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Brasília

Justiça garante pagamento do adicional de férias a professores do DF

Arquivo Geral

31/03/2015 18h34

O Conselho Especial do TJDFT concedeu nesta terça (31), a segurança para reconhecer o direito dos professores do Distrito Federal ao recebimento de adicional de férias. A decisão foi por maioria.

O Sindicato dos Professores do Distrito Federal (SINPRO-DF) alegou que as férias dos professores do Distrito Federal iniciaram no dia 5/1/2015 sem que, todavia, tenha sido efetuado o crédito correspondente ao adicional de férias até a data da impetração da ação.

A maioria dos desembargadores do Conselho entendeu pelo reconhecimento do direito ao recebimento do valor referente ao 1/3 de férias conforme trata o art. 91 da Lei Complementar 840/2011 que dispõe que: “independentemente de solicitação, é pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a um terço da remuneração ou subsídio do mês em que as férias forem iniciadas”. Os desembargadores também destacaram o art. 126 o qual dispõe que: “até dois dias antes de as férias serem iniciadas, devem ser pagos ao servidor o adicional de férias”.

O Secretário de Educação informou nos autos que o valor do pagamento foi divido em três partes iguais, realizadas nos dias 30/1, 28/2 e 30/3/2015.

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