O juiz da 15ª Vara Cível de Brasília acatou o pedido de um estudante para condenar o Ceteb a aplicar os exames de conclusão do Ensino Médio, e em caso de aprovação a expedir o certificado.
O aluno foi aprovado para Letras na UnB, mas o Ceteb se recusou a aplicar a avaliação final e reconhecer a conclusão do curso, porque o aluno ainda não completou 18 anos. O Ceteb afirmou que a legislação fixa a idade de 17 anos para a matrícula e 18 anos para a aplicação da última prova e emissão do certificado.
O juiz decidiu que “o autor ter sido aprovado no concorrido e nada fácil vestibular da UnB demonstra que tem plenas condições de ingresso. Negar-lhe o acesso com base apenas na sua idade seria impor-lhe um atraso de pelo menos um ano de atividade discente em sua vida”.