O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) suspendeu, mais uma vez, o uso de imóveis públicos para capitalizar o Banco de Brasília (BRB). A decisão foi proferida nesta quinta-feira (22) pelo desembargador Rômulo de Araújo Mendes, que afirmou que usar as áreas para socorrer o banco configura desvio legal de finalidade dos locais.
A liminar também alega que, caso as operações previstas na lei sejam autorizadas, elas podem causar danos ao patrimônio público, a serviços e a bens ambientais. A medida judicial atende a um pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que defende que a lei sancionada pelo Governo do Distrito Federal (GDF) seria inconstitucional.
A norma entrou em vigor em março e garante que o GDF — controlador do BRB — utilize imóveis públicos como garantia para realizar um aporte na instituição. O BRB enfrenta uma crise financeira após um rombo bilionário causado pela compra de carteiras fraudulentas do Banco Master. As transações são avaliadas em R$12 bilhões. A sanção da lei é uma das tentativas de recuperar a solidez e credibilidade do banco.
Na lista, constam nove imóveis que podem ser vendidos, transferidos, usados como garantia em empréstimos ou na estruturação de fundos de investimento. Como o DF não possui hoje recursos suficientes para fazer um aporte, a lei permite ao Executivo distrital contratar até R$ 6,6 bilhões para operações de crédito com o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) ou com instituições financeiras.
Um terço do total estimado (R$ 2,3 bilhões) provém de uma área de 716 hectares designada como “gleba A”, também conhecida como Serrinha do Paranoá. A região abriga nascentes que fazem parte do abastecimento hídrico do DF.
Segundo o desembargador, a venda dos imóveis representa risco concreto de dano a esses recursos, avaliados como essenciais para a população, com possível exploração econômica decorrente da alienação da área.
“A lei impugnada, ao permitir a alienação do bem público de relevantíssimo interesse para a proteção ambiental, flexibiliza de modo amplo, sem qualquer delimitação, a proteção jurídica desse bem, reduzindo o grau de tutela que está assegurado pelo ordenamento anterior e permitindo sua submissão a lógicas patrimoniais e financeiras dissociadas da função ecológica”, diz o documento.
O governo, no entanto, já sinalizou que retiraria a Serrinha do Paranoá da lista de imóveis que serão concedidos para capitalizar a instituição. Durante uma agenda institucional na capital federal, ainda na quinta-feira, a governadora do Distrito Federal, Celina Leão (PP) disse que vai recorrer da nova decisão proferida pelo TJDFT.
Histórico
É a segunda vez que o TJDFT decide suspender a norma. Em março, no mesmo mês que foi sancionada, a lei foi alvo da primeira medida judicial. Uma ação civil pública ajuizada por Ricardo Cappelli, Cristovam Buarque, Rodrigo Dias, entre outros, pedia a suspensão da lei que tratava do socorro ao BRB.
O órgão chegou a suspender a lei, mas a decisão foi derrubada pelo desembargador Roberval Belinati, que atendeu um recurso apresentado pelo GDF na época. Algum tempo depois, o Psol e o Partido Verde protocolaram um pedido para a retirada da Serrinha do Paranoá da lista de imóveis.
Neste último caso, a Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, chegou a conceder a tutela de urgência, mas a liminar também foi derrubada.