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Brasília

Justiça do DF não consegue intimar dono de posto

Arquivo Geral

10/01/2013 7h04

A Justiça não conseguiu intimar o dono do posto de combustível que está sendo construído às margens da BR-040, sentido Santa Maria-Valparaíso (GO). A área ocupada pertence à Terracap, o que motivou uma ação pública contra a invasão. O Tribunal de Justiça acatou o pedido de paralisação da obra, determinando prazo de 20 dias, a contar da data de intimação, para que o suspeito da invasão recorresse da sentença.

 

De acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a intimação foi devolvida ao cartório. Por isso, a decisão do juiz responsável não se torna válida enquanto o réu não for comunicado pessoalmente. Para isso, o autor da ação que destacou a irregularidade deverá retomar o pedido de diligência. “É preciso também rever se o endereço sugerido foi o correto, e enquanto isso não é feito, as obras continuam”, explica o TJDFT, por meio de assessoria. Segundo o responsável pelo posto de combustível, a construção corre dentro da legalidade.

 

O Jornal de Brasília tem acompanhado o caso desde novembro do ano passado, quando as obras do empreendimento seguiam sem alvará de construção. Na época, entre outros problemas, faltava um laudo de viabilidade ambiental, expedido pelo Instituto Brasília Ambiental (Ibram) –, considerado um dos documentos fundamentais quanto ao licenciamento e autorização de uma obra.

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