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Brasília

Justiça do DF condena oito envolvidos em esquema de rifas ilegais e lavagem de dinheiro

Sentenças variam entre dois e onze anos de prisão; grupo atuava na internet vendendo rifas de carros e eletrônicos, segundo o TJDFT.

Redação Jornal de Brasília

21/10/2025 19h55

Foto: Divulgação/TJDFT

Foto: Divulgação/TJDFT

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) confirmou a condenação de oito pessoas acusadas de integrar uma organização criminosa dedicada à exploração de jogos de azar e lavagem de dinheiro. O grupo operava um esquema de rifas ilegais de veículos, celulares e outros bens comercializados pela internet entre novembro de 2019 e março de 2022.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), os principais articuladores do esquema — Kleber Rodrigues de Moraes, Pedro Henrique Barroso Neiva, Alex Bruno da Silva Vale e Vinícius Couto Farago — criaram uma rede que movimentava grandes quantias por meio da empresa Estilodub Consultoria e Publicidade LTDA.. O dinheiro obtido com as rifas era disfarçado como pagamento por serviços de publicidade, o que configurou o crime de lavagem de dinheiro.

As penas aplicadas variam conforme o envolvimento de cada um dos réus. Pedro Henrique Barroso Neiva recebeu a maior punição: 11 anos e 12 dias de reclusão, além de multa de 57 dias-multa. Kleber Rodrigues de Moraes foi condenado a nove anos, 11 meses e 15 dias, enquanto Alex Bruno da Silva Vale e Vinícius Couto Farago terão de cumprir nove anos, cinco meses e 15 dias de prisão, todos em regime inicial fechado.

Outros quatro envolvidos também foram condenados, mas com penas menores. Michael Fernandes da Silva cumprirá cinco anos e dois meses de prisão em regime semiaberto. Já Henrique Sadão Ramos de Araújo recebeu quatro anos de reclusão, pena convertida em serviços à comunidade e restrições de direitos. Matheus Welington Sousa Cirineu, reincidente, foi sentenciado a três anos, 10 meses e 15 dias de prisão, enquanto Ronyel Santos Castro cumprirá dois anos e oito meses, também substituídos por medidas alternativas.

O juiz responsável pelo caso decidiu permitir que os réus recorram em liberdade, por não haver novos elementos que justificassem prisão preventiva.

As informações são do TJDFT, que ressaltou que as penas foram individualizadas conforme a gravidade de cada conduta e a participação de cada réu na estrutura criminosa.

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