O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) informa que a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios concedeu ontem, quarta-feira (5), liminar à ação impetrada pela autarquia contra o Sindetran/DF pelo movimento grevista iniciado em 4 de junho de 2013 (PET nº 2013.00.2.013280-2) e determinou o restabelecimento de todas as atividades prestadas pelo Detran/DF, que deverão ser asseguradas por servidores da categoria, no percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento), respeitada a proporcionalidade setorial, sob pena de multa diária na ordem de R$ 20 mil, ficando o Sindicato dos Servidores do Detran/DF alertado de que não deverá adotar qualquer postura tendente a impedir o acesso às diversas dependências físicas do Detran/DF de eventuais servidores que queiram desempenhar o seu labor profissional.