O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Território (TJDFT) determinou, nesta segunda-feira (30), que o GDF conceda, gratuitamente, fraudas geriátricas a um homem vítima de aneurisma cerebral, sob pena de multa diária de R$ 100,00 até o limite de R$ 20 mil.
De acordo com o autor da ação, desde que sofreu o aneurisma, em julho de 2015, passou a receber fraldas geriátricas mensalmente, de forma gratuita, do posto de saúde pública. O fornecimento, no entanto, foi interrompido sem qualquer justificativa expressa.
Ainda segundo o homem, a sua aposentadoria não é suficiente para arcar com todas as despesas imprescindíveis à subsistência.
O desembargador concluiu que, comprovada a necessidade do uso de fraldas geriátricas para higiene pessoal e a hipossuficiência do autor, deve o Estado garantir-lhe o fornecimento gratuito de fraldas.