O juiz da 3ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal aceitou pedido de urgência e determinou a reintegração da posse do DFTrans para a sede localizada na Rodoviária do Plano Piloto, que havia sido ocupada por diversos estudantes.
O Transporte Urbano do Distrito Federal (DFTrans ) ajuizou ação de reintegração de posse com pedido de urgência, e alegou que na última sexta (29/04), o local foi ocupado indevidamente por estudantes e pessoas insatisfeitas com questões referentes ao serviço “Passe Livre”, e que a ocupação tem gerado graves danos à prestação do serviço público de bilhetagem automática.
O magistrado reconheceu estarem presentes os requisitos para conceder a medida de urgência, e ressaltou que protestospodem ter ilegalidade, terminando na responsabilização dos participantes: “Conforme artigo 5º, inciso XVI da Constituição Federal, o direito de reunião e manifestação de pensamento deve ser sempre precedido de prévio aviso à autoridade competente e em locais abertos ao público. Afastando-se disso, torna-se ilícita a ocupação, passível responsabilização dos envolvidos”.
Da decisão cabe recurso.
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