A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça (TJDFT) manteve sentença que desobriga uma avó paterna de pagar pensão alimentícia a dois netos de 24 anos de idade. A Justiça entendeu que, se a avó continuasse a dar o benefício, os jovens poderiam ficar ociosos.
Ao pedir que o pagamento da pensão fosse mantido, os netos alegaram que, embora sejam maiores de idade, ainda usavam o benefício porque estão estudando e enfrentando dificuldades para entrar no mercado de trabalho. Eles citaram ainda que a avó possui renda e não tem gastos com eventuais problemas de saúde.
Ao negar o pedido, a 5ª Turma Cível considerou que a demora para os netos se formarem não pode recair sobre a avó. O colegiado citou ainda que, caso os pais dos jovens não consigam oferecer alimentação adequada, a avó pode ajudar a complementar, como já faz há 18 anos. Contudo, a obrigação é de parentes mais próximos em grau — neste caso, os pais.
Os envolvidos não foram identificados. O processo corre em segredo de Justiça