Por Tereza Neuberger
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A Justiça converteu em preventiva a prisão de Aziel Pereira de Souza, autuado por, em tese, conduzir veículo sob influência de álcool e não prestar, na ocasião do acidente, socorro às vítimas.
A decisão foi dada pela juíza substituta do Núcleo de Audiência de Custódia (NAC). Os delitos cometidos por Aziel estão tipificados nos artigos 304 e 306 §2º do Código de Trânsito Brasileiro. O inquérito foi encaminhado para a 2ª Vara Criminal de Águas Claras, onde tramitará o processo.
A audiência de custódia foi realizada no último sábado (11). Durante a audiência a magistrada pontuou que a prisão é necessária para manter a ordem pública. Segundo a juíza, “a conduta supostamente praticada pelo autuado (…) reveste-se de especial gravidade”. De acordo com o auto de prisão em flagrante, o autuado tinha sinais de embriaguez quando atropelou três ciclistas que estavam na calçada. O boletim aponta ainda que uma das mulheres foi hospitalizada com traumatismo craniano.
“Não bastasse, o custodiado não prestou socorro, tentou evadir-se do local, sendo perseguido por um motociclista que o fez parar, e recusou-se a fazer o teste do bafômetro. A gravidade da conduta em concreto e, sobretudo, a tentativa de fuga apontam a necessidade da prisão cautelar como meio de manutenção da ordem pública e aplicação da lei penal”, registrou.