A Justiça do Distrito Federal determinou que operações de remoção na Comunidade da Fazendinha, no DF, só poderão ocorrer após a identificação de pessoas em situação de vulnerabilidade e indicação de local para moradia das famílias afetadas. A decisão é liminar e foi proferida pela Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário.
Segundo o juiz responsável, a desocupação de áreas ambientais não pode ser feita de forma violenta ou sem considerar os direitos fundamentais dos ocupantes, como o direito à moradia e à dignidade. Para ele, é possível conciliar proteção ambiental com respeito aos direitos sociais, desde que o poder público garanta alternativas adequadas para realocação das famílias.
A liminar também obriga o Distrito Federal a apresentar um cronograma claro das operações, que deverão seguir critérios humanitários. O uso da força deve ser excepcional, e só será permitido em casos de resistência injustificada.
“O direito à moradia é sempre atual e urgente. Não é razoável que famílias fiquem desalojadas, engrossando a preocupante população em situação de rua”, afirmou o magistrado na decisão.
O juiz ainda destacou que o objetivo não é garantir propriedade às famílias, mas assegurar abrigo digno diante da remoção iminente. A decisão busca um equilíbrio entre a proteção do meio ambiente e os direitos sociais das comunidades em áreas ocupadas irregularmente.
A decisão é passível de recurso.
*Informações do TJDFT