O Tribunal de Justiça do DF condenou o Companhia Brasileira de Distribuição – proprietária dos hipermercados Extra – a pagar indenização por danos morais a uma consumidora que não conseguiu efetuar o pagamento de suas compras com o cartão da rede.
Na ocasião, após passar cerca de uma hora nas dependências do mercado escolhendo produtos e após o registro no caixa, a consumidora foi surpreendida com a mensagem de que seu cartão estaria bloqueado.
Após entrar em contato com a operadora, ela foi informada de que o cartão não existia, pois estaria bloqueado desde 2005. De acordo com a consumidora, usuária do método de pagamento há dez anos, ela ainda estaria pagando faturas de 2013.
O juiz entendeu que: “considerando o equívoco quanto à utilização do cartão de crédito, bem como em relação à prestação dos serviços, impõe-se o reconhecimento da existência do dever de indenizar por parte do réu. Quanto aos danos morais, é notório que caracteriza violação aos direitos da personalidade, por agressão à integridade psicológica, a negativa indevida de utilização de cartão de crédito, sobretudo em se tratando de compras longas (supermercado), tal como ocorrido no caso” explicou o magistrado.
O supermercado ainda poderá entrar com recurso da decisão.