A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a condenação de um posto de combustíveis por acidente envolvendo uma cliente em suas dependências. A mulher sofreu ferimentos graves após prender as pernas em uma grelha defeituosa do sistema de escoamento pluvial do estabelecimento, em julho de 2021.
Segundo o processo, a vítima havia acabado de sair do veículo quando caiu no buraco oculto pela estrutura metálica danificada. O acidente resultou em corte profundo nas pernas, necessidade de cirurgia de emergência, sequelas físicas e prejuízos financeiros.
O posto, condenado em primeira instância, recorreu alegando que o local do acidente ficava em área próxima a um restaurante e não em seu terreno. No entanto, o colegiado rejeitou os argumentos da defesa após análise das provas.
De acordo com os desembargadores, ficou comprovado que a estrutura fazia parte dos lotes pertencentes ao posto e que a manutenção inadequada da grade caracterizou omissão e ato ilícito. “As provas produzidas deixam patente o ato ilícito praticado pelo apelante-réu, uma vez que o acidente ocorreu em grade de águas pluviais que circunda os lotes de sua propriedade, que não apresentava a segurança necessária e esperada para a sua utilização”, destaca o acórdão.
A decisão obriga o posto a pagar R$ 40 mil por danos morais, além de reembolsar integralmente a autora pelas despesas médicas decorrentes do acidente.
*Informações do TJDFT