O plano de saúde Amil foi condenado pela Justiça a pagar indenização de R$ 5 mil a uma segurada após negar um tratamento para câncer de colo de útero. Na época, a empresa alegou que a cliente ainda não havia cumprido o prazo de carência previsto em contrato.
De acordo com Almira Moreira Lemos Ribeiro, a adesão ao plano foi feita em janeiro de 2013. Cerca de um mês depois, Almira foi diagnosticada com neoplasia de colo uterino, uma doença fatal e agressiva que exige tratamento emergencial de radioquimioterapia. Ela acionou o plano, que negou a cobertura.
Para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, houve descaso da empresa, além do dano moral causado à paciente que corria sério risco de morte. “O paciente, já psicologicamente debilitado pela gravidade de sua enfermidade, se vê em situação de completo desamparo e impotência ante a conduta do plano”, informa o Tribunal na sentença.
Ainda cabe recurso da decisão.