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Brasília

Justiça condena acusados de matar companheiro de cela em presídio do DF

Para o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o crime foi praticado por motivo fútil

Evellyn Luchetta

20/05/2022 18h14

Os detentos que espancaram até a morte Josicley Gomes Cardoso, em julho de 2018, foram condenados no último dia 16 de maio de 2022 pelo crime. O Tribunal do Júri de Brasília foi responsável pela condenação dos réus Danilo Costa Rodrigues, Vinícius Willian Pereira de Oliveira e Daniel Higino Alves Pinto.

O crime, cometido no interior de uma cela do Centro de Detenção Provisória do Complexo Penitenciário do Distrito Federal, foi motivado por uma desconfiança que de que vítima teria roubado uma quantia em dinheiro de Danilo, que foi condenado a 30 anos de prisão. Vinícius pegou 27 anos e Daniel 24 anos, todos em regime inicial fechado.

Para o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o crime foi praticado por motivo fútil. Além disso, foi cometido mediante emprego de meio cruel, pois os acusados teriam imposto sofrimento excessivo à vítima ao espancá-la até a morte.

Os réus empregaram ainda um recurso que dificultou a defesa da vítima, pois os réus estavam em grande superioridade numérica ao espancar a vítima dentro da cela, de forma que ela não tinha como se defender ou fugir.

Em plenário, os jurados acolheram a denúncia do MPDFT para condenar os réus. Assim, de acordo com a decisão soberana do Conselho de Sentença, o Juiz Presidente do Júri condenou os réus como incursos no artigo 121, § 2º, II, III e IV, do Código Penal.

Segundo o magistrado, eles agiram com culpa intensa, sendo que Danilo comandou o espancamento da vítima e os demais acusados concorreram para o desfecho do crime, que durou, segundo uma das testemunhas, cerca de 15 a 20 minutos.

No entendimento do Juiz, “os acusados tiveram tempo mais do que suficiente para refletir sobre a conduta. Entretanto, quiseram intensamente causar dor, ferir e matar a vítima, por meio de atos de selvageria indizíveis, como saltar de um beliche sobre a cabeça de Josisley Gomes Pedroso”.

Quanto ao comportamento da vítima, o magistrado registrou que “não se sabe se de fato a vítima subtraiu dinheiro do acusado Danilo, o que reforça a conclusão de que em nada contribuiu para que o crime ocorresse”.

Nenhum dos réus condenados poderá apelar em liberdade. De acordo com o juiz, “são todos presos perigosíssimos, envolvidos em diversos crimes graves, e que em liberdade constituem uma ameaça à ordem pública”.

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