Menu
Brasília

Justiça aprova privatização da CEB sem restrições

O Conselho Administrativo de Defesa Econo?mica (CADE) diz que o processo de venda da CEB Distribuidora na?o levanta maiores preocupac?o?es em termos concorrenciais

Redação Jornal de Brasília

14/01/2021 21h09

Atualizada 15/01/2021 10h42

CEB Fachada da CEB. Foto: Lúcio Bernardo Jr/Agência Brasília

Cezar Camilo
redacao@grupojbr.com

Em despacho do Conselho Administrativo de Defesa Econo?mica (CADE), publicado ontem (14), a superintendência-geral da autarquia avaliou que a privatização da CEB Distribuidora pode ser aprovada por rito suma?rio, sem maiores preocupações em termos concorrenciais. O setor de distribuição de energia elétrica da Companhia Energética de Brasília (CEB) foi comprada pela Bahia Geração de Energia, do grupo Neoenergia, por R$2,51 bilhões no início de dezembro do ano passado.

Outras duas concorrentes disputaram o controle da estatal, leiloada na Bolsa de Valores de São Paulo (B3). Mas a proposta vencedora aumentou o valor de compra em 76,63% se comparado ao lance inicial, fixado pelo Governo do Distrito Federal (GDF) em R$1,42 bilhão. A segunda maior oferta, realizada pela CPFL Comercialização de Energia Cone Sul, chegou a R$2,508 bilhões. A Equatorial Participações e Investimentos não subiu o valor mínimo fixado e ficou na última colocação.

A arguição do Cade analisou os efeitos da transferência de 100% das ações da CEB-D para uma única empresa. Na jurisprude?ncia do Conselho que integra o Ministe?rio da Jusc?a e Seguranc?a Pu?blica (MJSP), o mercado de distribuic?a?o de energia ele?trica e? caracterizado como “monopo?lio natural” – no qual as empresas prestadoras atuam em regime de concessa?o e sob regulac?a?o estatal expressa. Ou seja, considera-se que cada concessiona?ria atua na prestac?a?o de servic?os de distribuic?a?o de energia ele?trica em a?rea delimitada e exclusivamente regulada pelo seu respectivo contrato de concessa?o.

“A desestazac?a?o jusfica-se diante da necessidade de reversa?o da situac?a?o operacional, econo?mica e financeira da empresa, para que, de um lado, a CEB-D cumpra plenamente as exige?ncias estabelecidas no Contrato de Concessa?o e, de outro, retome sua capacidade de invesmento – fundamental para o pleno atendimento de seus consumidores e atendimento de todas as metas estabelecidas pela ANEEL”, descreve o documento obtido pelo Jornal de Brasília.

No despacho, o conselho apresentou estimativas da CEB Distribuição e do Grupo Iberdrola – dono da Neoenergia – de participação no mercado abaixo de 20% nos quesitos receita, consumo de energia e unidades consumidoras, em 2019. Em relac?a?o a possi?veis integrac?o?es vercais entre as avidades de gerac?a?o, transmissa?o e comercializac?a?o de energia ele?trica do Grupo Iberdrola e as avidades de distribuic?a?o de energia da CEB-D, verifica-se que as parcipac?o?es de mercado do Grupo Iberdrola se situam abaixo de 30% em qualquer dos
mercados analisados: gerac?a?o de energia ele?trica, distribuição, transmissão e comercialização.

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado