Uma decisão da Vara Cível de Planaltina responsabilizou o Banco Agibank por descontos indevidos em benefício previdenciário após um esquema conhecido como “golpe da cesta básica”. O Judiciário declarou inexistentes três contratos de empréstimo consignado e determinou a restituição dos valores cobrados da consumidora. A medida confirmou uma tutela de urgência que já havia interrompido os descontos.
De acordo com os autos, a vítima foi abordada por pessoas que se apresentaram como integrantes de uma ONG, entre os dias 7 e 11 de abril de 2025. Sob a promessa de entrega de alimentos, os golpistas obtiveram imagens de documentos pessoais. A partir dessas informações, abriram conta bancária e contrataram empréstimos em nome da consumidora, sem qualquer autorização.
Os valores liberados pelo banco foram transferidos quase imediatamente para terceiros. Ao perceber os descontos em seu benefício, a autora registrou boletim de ocorrência e recorreu à Justiça. O pedido buscava tanto o reconhecimento da fraude quanto a devolução das quantias debitadas mensalmente.
Justiça vê falha estrutural na concessão do crédito
Na defesa, o Agibank alegou que as operações ocorreram por meio eletrônico regular, com uso de senha pessoal e biometria facial. A instituição também sustentou a validade jurídica dos contratos digitais e solicitou, de forma alternativa, que a autora devolvesse os valores creditados.
A magistrada, no entanto, entendeu que a relação é de consumo e que a responsabilidade do banco independe de culpa. A sentença destacou que as contratações foram confirmadas apenas por fotografia, sem camadas adicionais de segurança. Para a juíza, esse modelo simplificado permitiu a atuação dos fraudadores. “A instituição financeira, ao adotar procedimento tão simplificado e vulnerável à ação de fraudadores, assumiu os riscos da atividade e deve responder pelas falhas no serviço que presta”.
Com base na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, o Agibank foi condenado a devolver R$ 870,38 e R$ 868,02 já descontados, além de R$ 4.326,76 cobrados ao longo do processo. A decisão reforça o entendimento de que bancos devem responder por fraudes ocorridas dentro de suas operações.