O Tribunal do Júri do Paranoá absolveu nesta quarta-feira, 18/8, o réu Edilton de Paula Bezerra, acusado de matar Luiz José de Lira Júnior, com um golpe de espeto, em uma briga de bar. Edilton foi pronunciado como incurso no Art. 121, § 2º, inciso II, do Código Penal Brasileiro (homicídio qualificado por motivo fútil).
O Ministério Público deixou de sustentar a acusação requerendo a absolvição do réu. A Defesa sustentou a negativa da autoria e absolvição do réu. O Conselho de Sentença admitiu a materialidade, mas negou a culpabilidade do réu, não reconhecendo a investida de Edilton contra a vítima.
Por tais razões e atendendo a decisão soberana do Conselho de Sentença, o juiz-presidente da sessão julgou improcedente a pretensão punitiva do Estado e absolveu o réu do crime de homicídio que lhe foi imputado.