O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou os irmãos Willian Bezerra dos Santos, José Ailton Bezerra dos Santos e Fernando Bezerra dos Santos a cumprirem penas, em regime fechado, em razão de dois disparos de arma de fogo contra duas pessoas em um bar na região.
Os irmãos foram condenados por tentativa de homicídio qualificada por motivo torpe. William irá cumprir a pena de 22 anos e 4 meses de reclusão, enquanto que seus irmãos foram condenados a 25 anos e 5 meses de reclusão, cada um.
As vítimas sofreram lesões corporais, mas não foram atingidas em região de mortalidade e receberam imediato socorro médico.
De acordo com os autos, no dia 6/11/2006, por volta das 13h, no Setor Habitacional Sol Nascente, em Ceilândia, os réus efetuaram disparos. Os acusados, em um veículo, aproximaram-se do local e atiraram sem sair do carro.
Para o juiz-presidente do Júri, em conformidade com o entendimento soberano do júri popular, o crime foi cometido por motivo torpe, pois os réus agiram em represália à morte de José Francisco; a prática criminosa também resultou perigo comum, uma vez que os denunciados efetuaram inúmeros disparos de arma de fogo em direção a uma aglomeração de pessoas que se encontravam no bar.
O magistrado registrou que o regime inicial do cumprimento da pena imposta aos condenados, todos reincidentes, será o fechado, e que os condenados responderam presos ao processo, de maneira que, após a formação de suas culpas, não haveria qualquer razão para conceder-lhes o direito de recorrer em liberdade.
Com informações do TJDFT