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Brasília

Juizado Itinerante atende moradores do Riacho Fundo II nesta quinta

Arquivo Geral

27/02/2013 16h20

Para finalizar os atendimentos do mês de fevereiro, o Juizado Itinerante estará, nesta quinta-feira, 28/2, no Posto da Polícia Militar, no Riacho Fundo II, para prestar atendimento à população interessada em ingressar com demandas de competência do Juizado Especial Cível. Os atendimentos acontecem sempre das 14h às 18h.

 

O atendimento no Juizado Itinerante é rápido, fácil e gratuito. No primeiro contato, o problema é relatado e após um prazo médio de 30 dias o ônibus volta ao local para realizar as sessões de conciliação. Nos casos em que não há acordo, as partes seguem para as audiências com o juiz. No caso de acordo, a cópia da homologação pelo juiz é obtida no mesmo dia.

 

O Juizado, que recebe causas no valor de até 40 salários mínimos, resolve questões como: cobranças, despejos, indenização por inclusão do nome no SPC e na Serasa e outros prejuízos. As causas no valor de até 20 salários mínimos dispensam a presença de advogado. Causas trabalhistas, de família, reclamações contra o Estado (Distrito Federal, autarquias e empresas públicas), assim como ações envolvendo crianças e adolescentes, heranças, falências e causas criminais não podem ser resolvidas pela Justiça Itinerante.

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    Juizado Itinerante atende moradores do Riacho Fundo II nesta quinta

    Arquivo Geral

    27/02/2013 13h35

    Para finalizar os atendimentos do mês de fevereiro, o Juizado Itinerante estará, na próxima quinta-feira (28), no Posto da Polícia Militar, no Riacho Fundo II, para prestar atendimento à população interessada em ingressar com demandas de competência do Juizado Especial Cível. Os atendimentos acontecem sempre das 14h às 18h.

     

    O atendimento no Juizado Itinerante é rápido, fácil e gratuito. No primeiro contato, o problema é relatado e após um prazo médio de 30 dias o ônibus volta ao local para realizar as sessões de conciliação. Nos casos em que não há acordo, as partes seguem para as audiências com o juiz. No caso de acordo, a cópia da homologação pelo juiz é obtida no mesmo dia.

     

    O Juizado, que recebe causas no valor de até 40 salários mínimos, resolve questões como: cobranças, despejos, indenização por inclusão do nome no SPC e na Serasa e outros prejuízos. As causas no valor de até 20 salários mínimos dispensam a presença de advogado. Causas trabalhistas, de família, reclamações contra o Estado (Distrito Federal, autarquias e empresas públicas), assim como ações envolvendo crianças e adolescentes, heranças, falências e causas criminais não podem ser resolvidas pela Justiça Itinerante.

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