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Brasília

Juíza nega pedido de inclusão de candidato a concurso público em cotas para negros

Arquivo Geral

05/05/2016 20h14

A juíza da 3ª Vara Cível de Brasília indeferiu liminar com pedido que visava a inclusão de um candidato na relação dos classificados pelas cotas para negros no concurso de analista judiciário e técnico judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

O homem afirma ter sido classificado para os cargos de analista judiciário e técnico judiciário, mas que, convocados os candidatos que se declararam negros para verificação de tal condição, acabou por ser excluído da lista de cotas para negros, após o resultado da entrevista, sob a conclusão de que “não seria negro ou pardo”. Segundo ele, mesmo após ter apresentado recurso administrativo, não foi aceito pela Banca Examinadora, e, diante disso, entrou com ação judicial.

Ao analisar o pedido, a juíza esclarece que a questão diz respeito à aplicação da Lei 12.990/2014, na qual, segundo a magistrada, há “expressa previsão legal de que a autodeclaração constitui o único requisito para concorrer às vagas destinadas a negros”. Ocorre, segundo ela, que o próprio art. 2º da lei estabelece a possibilidade de constatação de declaração falsa por parte da pessoa.

Diante disso, a julgadora afirmou que, em concordância com o edital do concurso, a análise da banca foi correta. O edital da prova afirma que é considerado negro o condidato que for dado como negro por pelo menos um dos membros da banca. Assim, segundo a magistrada, a análise foi correta e o pedido indeferido.

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