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Brasília

Juiz suspende cobrança de taxa de licenciamento de veículos

Arquivo Geral

02/08/2006 0h00

O juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF proferiu decisão liminar nesta terça-feira, prostate here determinando que o Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran/DF se abstenha de cobrar ou receber qualquer valor pelo Serviço de Renovação do Licenciamento Anual de Veículos Automotores.

A ação foi proposta pela Associação para a Defesa dos Direitos Civis e do Consumidor (ADEC), que alega que o Detran/DF instituiu a cobrança de taxa (sob o título de preço público), pelo Serviço de Renovação do Licenciamento Anual de Veículos Automotores, sendo que tais diplomas têm a função de regulamentar leis e não a de criar tributos.

Foi verificado que embora as instruções de serviço em questão refiram-se a preço pelo serviço a ser prestado, trata-se, na verdade, de taxa. O serviço de registro e licenciamento em tela é serviço público específico e de uso compulsório pelos condutores de veículo, ou seja, eles são obrigados a utilizá-lo. O juiz entendeu que as instruções de serviço questionadas estão totalmente dissociadas da lei e do direito, uma vez que foi instituído novo tributo, por meio de ato administrativo do Diretor-Geral da autarquia distrital (Detran/DF), sem a observância do princípio da legalidade constitucional, no que se refere à instituição e à cobrança de tributos.

Além de suspender a cobrança do tributo, a decisão determina ainda que as taxas já vencidas não sejam exigidas e não sirvam de impedimento para a emissão dos Certificados de Registro ou do Certificado de Registro e Licenciamento de veículos automotores pelo Detran/DF, até julgamento definitivo da ação.

 

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