O juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF, negou o pedido de uma servidora da Administração Pública local que pretendia ser removida para um setor que respeitasse as suas restrições médicas e que, de preferência, não tivesse considerável nível de poeira.
Além dessas características, o setor pretendido pela servidora não poderia oferecer plantões noturnos, fazer atendimento ao público, nem possuir cheiros ativos de produtos químicos ou inalantes e deveria ser perto de sua residência e ser ventilado e arejado.
Ao negar o pedido, o juiz fundamentou sua decisão, assegurando que o pedido da servidora é extremamente genérico e que a lotação do servidor precisa atender à conveniência da Administração Pública.
“O nível de exigência das características relacionadas ao local de trabalho mencionadas no pleito antecipatório inviabiliza a pretensão, pois sequer é possível concluir nesse momento que exista lotação com tantos atributos positivos”, registrou o julgador.
A decisão é liminar e ainda cabe o julgamento do mérito da demanda.