As empresas Rápido Marajó Ltda e Transbrasiliana Transporte e Turismo Ltda estão obrigadas a manter seus ônibus limpos durante viagens interestaduais. A decisão liminar é do juiz da 13ª Vara Cível de Brasília e a empresa que não cumprir a determinação estará sujeita a multa de 10 mil reais por cada situação de descumprimento da obrigação imposta.
A Ação Civil Pública foi impetrada pelo Ministério Público do DF e Territórios após constatar as más condições de higiene nas instalações sanitárias dos ônibus interestaduais. Além da higienização dos corredores, visit this assentos e banheiros, click as empresas ficam obrigadas, também, a fornecer papel higiênico e sabonete aos passageiros.
De acordo com a decisão do juiz, a limpeza dos veículos e o fornecimento dos materiais de limpeza aos usuários deverão ocorrer desde o início do percurso até a chegada ao destino. O magistrado determinou ainda a afixação em definitivo dessa decisão judicial nos locais de venda de passagens, pontos de paradas e no interior dos ônibus.