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Brasília

Juiz determina desbloqueio de vias ocupadas pelo MST

O magistrado também ordenou que o DF Legal e a Policia Militar do Distrito Federal fossem acionados para efetivar a liberação

Redação Jornal de Brasília

06/05/2022 22h04

O juiz titular da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF concedeu o pedido de urgência (liminar) e determinou a imediata liberação das vias de acesso, bem com a remoção de obstáculos que impeçam a livre entrada e saída do imóvel ocupado pelos autores.

O magistrado também ordenou que o DF Legal e a Policia Militar do Distrito Federal fossem acionados para efetivar a liberação da entrada nas terras no prazo de 72 horas. A decisão é dessa quinta-feira, 5/5.

Os ocupantes ajuizaram ação, na qual relataram que fazendeiros da região efetuaram bloqueio na via de acesso ao imóvel, com tratores e carros, impedindo que água e alimentos essenciais cheguem as famílias acampadas.

Ao conceder o pedido o juiz ressaltou que “Nenhum particular tem direito de bloquear vias de circulação, limitando o direito de ir e vir de outrem. O exercício de ações violentas e de limitação da liberdade de pessoas é conduta manifestamente ilícita que, mesmo que para a defesa de direito em tese, configura o crime de exercício arbitrário das próprias razões (CP, art. 345)”.

Da decisão cabe recurso.

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