A Comissão Distrital Judiciária de Adoção (CDJA), órgão subordinado à Corregedoria do Tribunal de Justiça do DF (TJDFT), deferiu, por unanimidade, o pedido de habilitação de um casal de italianos para adotar um garoto brasiliense de 9 anos. O julgamento ocorreu, ontem, em sessão na Vara da Infância e da Juventude do DF.
Relatório elaborado pela CDJA apontou viabilidade da adoção pelo casal. Ainda na Itália, a autorização para acolhimento expedida pelo Tribunal de Florença (imprescindível para o processo de adoção no Brasil) não fez restrição quanto ao perfil da criança.
Após estudos psicossociais de técnicos italianos, definiu-se que o perfil que o casal desejava era de até duas crianças com idades de 3 a 8 anos e, no caso, o garoto tem 9.
Segundo a relatora do caso, Liliana Barbosa, membro da CDJA e da Ordem dos Advogados do Brasil do DF (OAB/DF), a idade não pode ser impedimento para essa adoção, ainda mais que o casal não se opõe, pelo contrário, deseja a criança.
“A adoção deve ser vivida privilegiando-se o interesse da criança. Nesse caso, entende-se que não existe diferença significativa entre uma criança de oito e de nove anos, já que são totalmente independentes. Diferente seria adotar uma criança de três anos, por exemplo, que ainda é totalmente dependente de cuidados”, diz. Ainda segundo a relatora, adotar é tornar filho pela lei e pelo afeto, e “não é mais possível que crianças se perpetuem dentro das entidades de acolhimento”.