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Brasília

Internações compulsórias de dependentes químicos não é prioridade no GDF

Arquivo Geral

28/02/2012 7h03

João Netto
joao.netto@jornaldebrasilia.com.br

 

Não há intenção, por parte do Governo do Distrito Federal (GDF), em promover internações compulsórias de dependentes químicos em larga escala, especialmente de usuários de crack. Embora exista previsão legal essa medida – desde que haja determinação judicial para isso –, a posição do Executivo local é que cada caso seja tratado individualmente.

 

“O acolhimento compulsório só  pode acontecer a partir de uma ordem judicial. Não pode ocorrer pela  livre vontade do governo”, afirma o subsecretário de Políticas sobre Drogas, Mario Gil Guimarães. Segundo ele, a medida não pode ser um “mero instrumento de varredura social”.

 

“A Justiça tem que ser provocada. As pessoas precisam passar por  avaliação psiquiátrica. O Ministério Público e o juiz analisam e, entendendo que a pessoa deve ser internada, determina a medida. O Estado só faz o papel de cumprir”, diz Guimarães. A subsecretaria encabeça o Plano Distrital de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas.

 

Há três possibilidades, previstas em lei, de internação de usuários de drogas. A primeira é a voluntária, quando o dependente pede para ser internado e um psiquiatra autoriza. O acolhimento involuntário ocorre quando a família solicita a internação, um psiquiatra autoriza e comunica ao Ministério Público, que avalia a necessidade da medida. A outra é a compulsória, requerida e autorizada por um juiz de família.

 

O entendimento de que o acolhimento compulsório deve ocorrer apenas em casos específicos é compartilhado por outros setores do governo. “A internação compulsória está assegurada. O que não se pode fazer é a internação maciça, sem um projeto amplo para cuidar dessas  pessoas”, avalia Augusto César Farias, diretor de Saúde Mental da Secretaria de Saúde do DF.

 

Segundo ele, o atendimento ao dependente deve ser multidisciplinar. “A política prevê a criação de consultórios na rua, que assistem as pessoas em seu local, além da  desintoxicação, entre sete e 21 dias, em clínicas de hospitais gerais, regionais. Depois, há  encaminhamento para casa de acolhimento transitório, com ações intersetoriais”, explica.

 

Leia mais na edição impressa desta terça-feira (28) do Jornal de Brasília.

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