A Vara Cível do Guará, no Distrito Federal, condenou o Ibis Hotel Campina Grande e a rede Hotelaria Accor a indenizar uma hóspede idosa que sofreu fraturas ao cair dentro do quarto onde estava hospedada. A decisão fixou R$ 5 mil por danos morais e determinou o reembolso de R$ 9.440,28 por despesas médicas e hospitalares. Cabe recurso.
Segundo o processo, a vítima caiu ao sair do banheiro após a porta de trilho se desprender. Ela sofreu fraturas na clavícula e no úmero, e alegou que o hotel não prestou qualquer assistência. A defesa dos réus atribuiu a culpa exclusivamente à autora, alegando mau uso da porta, mas o juiz entendeu que houve falha na manutenção e no dever de segurança do hotel.
Para o magistrado, o estabelecimento tem obrigação legal de manter condições seguras para os hóspedes. A porta solta foi considerada um defeito grave que excede os riscos normais do serviço. As lesões, segundo a sentença, causaram dor, sofrimento e limitações funcionais, justificando a reparação moral e material.
*Informações do TJDFT