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Brasília

Ibaneis sanciona lei que cria oito novas áreas de regularização de interesse social

Medida facilita o licenciamento urbanístico e ambiental dos projetos de regularização, beneficiando moradores de cinco RAs do DF

Willian Matos

02/07/2021 9h20

Morro da Cruz, em São Sebastião. Foto: Divulgação/Seduh

O governador Ibaneis Rocha sancionou nesta sexta-feira (2) a Lei Complementar n°986/2021, que trata sobre a Regularização Fundiária Urbana (Reurb) no Distrito Federal. A medida cria oito novas áreas de regularização de interesse social (Aris).

Na prática, a medida facilita o licenciamento urbanístico e ambiental dos projetos de regularização. Isso dá à população de baixa renda o direito à moradia com segurança jurídica e infraestrutura necessária.

As novas Aris beneficiarão cerca de 50 mil moradores das regiões administrativas de Sobradinho, Planaltina, Sol Nascente/Pôr do Sol e São Sebastião. São elas:

  • Capão Comprido – São Sebastião
  • Morro da Cruz II – São Sebastião
  • Vila do Boa – São Sebastião
  • Condomínio Bica do DER – Planaltina
  • Favelinha da Horta Comunitária I – Planaltina
  • Miguel Lobato – Sobradinho
  • Dorothy Stang – Sobradinho
  • Nova Gênesis – Sol Nascente/Pôr do Sol

O secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Mateus Oliveira, comemorou a medida, que ele classificou como “vitória de toda a população”. “Demonstração clara de que o governo está atento à necessidade urgente de dar melhores condições de vida à população que mais necessita, ainda mais nesse momento de pandemia”, disse.

Na avaliação do secretário executivo de Licenciamento e Regularização Fundiária da Seduh, Marcelo Vaz, a medida vem para revolucionar a regularização fundiária do DF. “A aprovação dessa lei representa uma etapa muito importante, na medida em que, além da definição de novas áreas de regularização, também atende diversos moradores que dependiam, há anos, dos instrumentos previstos na lei para avançar”, ponderou.

Infraestrutura

Outro ponto que a Seduh destaca é a instalação e adequação da infraestrutura essencial, em caráter provisório, em núcleos urbanos informais em processo de regularização. A medida inclui a implementação de sistemas de abastecimento de água potável, de coleta de lixo, tratamento do esgotamento sanitário, redes de energia elétrica domiciliar, iluminação pública, soluções de drenagem e outros equipamentos.

Ressalta-se ainda a possibilidade de titulação de ocupações existentes em cidades consolidadas, com a previsão de instrumentos que garantem a moradores de lotes já registrados a legalização e segurança jurídica de suas propriedades.

Veja o documento que trata, na íntegra, da lei complementar nº986/2021:

Lei Complementar Nº 986 by Jornal de Brasília on Scribd

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