O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), assinou nesta terça-feira (20) a liberação de museus e exposições de arte na capital candanga. A medida foi publicada no Dário Oficial do DF.
Confira a publicação abaixo:
DECRETO Nº 42.017, DE 20 DE ABRIL DE 2021
Altera o Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID19 (Sars-Cov-2), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º ……………………………
II – ……………………………………………
c) museus e exposições de arte.
……………………………………” (NR)
Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021, passa a vigorar com as alterações constantes no anexo deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de abril de 2021
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO
N) Museus e exposição de artes
- Cumprimento dos protocolos e medidas de segurança gerais estabelecidos no art. 5º deste Decreto.
- Promover a organização das filas na entrada e na saída, de forma a respeitar o limite mínimo de distanciamento.
- Garantir que, no local do evento, haja ampla divulgação, com informações claras, concisas e precisas sobre as medidas obrigatórias de proteção e os perigos inerentes do contágio pelo
novo coronavírus. - Vendas de ingressos exclusivamente online.
- Restrição do número de participantes, limitado a ocupação máxima de 50% da capacidade do local.
- Distribuir, preferencialmente, materiais digitais e, quando houver entregas individuais de kits promocionais (inclusive materiais gráficos) e brindes, estes devem estar devidamente
embalados e higienizados. - Higienizar os móveis, equipamentos e objetos antes e após o evento.