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Brasília

Humoristas devem indenizar autista por falas ofensivas em show

A dupla alega que há advertência prévia de que o show de comédia apresentado não expressa a opinião particular dos humoristas

Redação Jornal de Brasília

05/12/2023 17h44

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve, de maneira unânime, a condenação de uma dupla de humoristas a indenizar uma pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) por falas ofensivas durante show. A quantia foi fixada em R$ 20 mil, por danos morais. Os réus ainda deverão realizar uma retratação pública em suas redes sociais.

Segundo a defesa, a dupla utilizou seu direito de “liberdade de expressão”, que possui uma posição preferencial dentre os direitos fundamentais e que o trabalho deles é pautado pelo humor ácido, habituado ao exagero e ao absurdo para promover o riso. A dupla alega que há advertência prévia de que o show de comédia apresentado não expressa a opinião particular dos humoristas e que o enredo produzido no evento é incapaz de gerar conduta ilícita.

Ao julgar o caso, a Justiça do Distrito Federal explica que a liberdade de expressão não tem caráter absoluto e ilimitado, não sendo admitido a ausência consequências jurídicas nas manifestações que extrapolam e afrontam a dignidade alheia. A Turma Cível também pontua que os réus proferiram ataques diretos ao autor, integrante de uma banda musical, em razão de sua condição de pessoa com deficiência, o que reflete em todos com a mesma condição.

Por fim, o colegiado destaca que “advertências” dadas no início do espetáculo não excluem o réu da responsabilidade civil, pois ela decorre diretamente da lei. Assim, para o Desembargado relator do processo, “Considerando que a manifestação impugnada ostenta abusos que caracterizam ofensa à honra subjetiva e objetiva do autor, a reparação é medida que se impõe”.

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