O Hotel Nacional foi condenado a pagar uma indenização por danos materiais e morais a um hóspede constrangido a pagar uma taxa de 10% sobre o valor de serviço de sauna. Conforme o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), a cobrança da gorjeta é opcional e o fornecedor não pode exigir o seu pagamento.
De acordo com a Corte, o hotel cobrou pelos serviços de sauna e exigiu do consumidor o pagamento de 10% a mais, “sem demonstrar qualquer prova da existência de prejuízo efetivo, nem demonstração da necessidade dessa cobrança para cobrir eventuais custos, evidenciando uma prática abusiva”.
O hóspede também pediu indenização por danos morais, alegando que foi constrangido a efetuar o pagamento da taxa de serviço após o acionamento da Polícia Militar. O hotel não apresentou alegação em contrário.
Foram exigidos a devolução de R$ 3,70, referente ao valor da taxa de serviço cobrado, mais R$ 500 pelos danos morais.