A 5ª turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do Impar Serviços Hospitalares a indenizar uma paciente que teve a prótese dentária roubada enquanto estava internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do hospital.
Segundo o processo, a mulher foi internada em março de 2021 no hospital por complicações relacionadas à covid-19. Ao ser levada para a UTI, os funcionários teriam retirado a prótese sem comunicar aos familiares.
Dias depois, a mulher percebeu que estava sem o objeto. A filha dela questionou os funcionários, mas não obteve resposta. Até o dia de saída da mulher, o hospital não havia encontrado a prótese ou providenciado outra.
Por fim, informou que a falta dele dificultou sua alimentação, lhe causou constrangimento e “grave abalo emocional, o que teria demandado acompanhamento psicológico por 12 (doze) meses”.
No recurso, o hospital argumenta que não houve falha na prestação do serviço, já que, assim que foram informados sobre o extravio, os funcionários do hospital prontamente se mobilizaram para averiguar o ocorrido. Alega que a entrega da prótese ocorreu antes da alta hospitalar e que “em que pese o curto desconforto experienciado pela apelada, é certo que a paciente não passou por qualquer constrangimento ou sentimento de inferioridade, vez que ficou pouquíssimos dias sem sua prótese”.
Na decisão, o colegiado considerou o tempo em que a mulher ficou sem sua prótese. Explicou que o abalo psicológico sofrido pela paciente é incontestável e que o fato de a ré ter providenciado nova prótese, não consegue afastá-lo. Finalmente, mencionou que a mulher teve que se submeter a uma alimentação pastosa e que isso não pode ser considerado um mero dissabor. Assim, “o sofrimento causado pela conduta desidiosa do apelante, ao perder a prótese dentária utilizada pela apelada, ultrapassa o limite do razoável”, concluiu a Desembargadora relatora.
O hospital foi condenado a indenizar a mulher em R$ 7 mil a título de danos morais.