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Brasília

Homem vende fazenda de terceiro e é obrigado a devolver dinheiro

O comprador afirmou, no processo, que pagou ao réu o montante de R$ 27.802,91 em dinheiro, além dos direitos sobre a “Fazenda Santa Bárbara”

Evellyn Luchetta

09/08/2022 20h54

Um homem foi condenado a devolver os valores e os direitos sobre uma fazenda ao comprador, já que o imóvel vendido pertencia a uma terceira pessoa, que conseguiu a posse por decisão judicial. A sentença foi definida pelo juiz titular da 11ª Vara Cível de Brasília. O local foi dada como parte do pagamento da compra de uma chácara.

O comprador afirmou, no processo, que pagou ao réu o montante de R$ 27.802,91 em dinheiro, além dos direitos sobre a “Fazenda Santa Bárbara” equivalentes a R$ 30 mil, pela compra de um imóvel situado na cidade de Luziânia/GO.

Apesar de ter pago o preço combinado, não pode ingressar na chácara, pois as terras foram objeto de processo judicial, que reconheceu a posse para outra pessoa. Como o réu não quis resolver a questão de forma amigável, ajuizou ação para rescindir o contrato de compra, bem como para reaver os impostos (IPTU) que pagou pelo imóvel que não pode ser seu.

Consta na ação que o réu não foi localizado, razão pela qual foi citado por edital.

Ao sentenciar, o magistrado explicou: “estimo haver prova suficiente do direito do evicto de exigir do réu, nos termos dos artigos 447 e 450, inciso II do Código Civil, a restituição dos valores despendidos e do imóvel cedido (Fazenda Santa Bárbara) como pagamento pela coisa evicta (Chácara 05), bem como dos valores pagos a título de IPTU do referido imóvel”. Assim, determinou que o réu devolva os valores e direitos recebidos pela venda da chácara em Luziânia, bem como restitua os valores que o autor pagou de IPTU pelo imóvel perdido.

A decisão não é definitiva e cabe recurso.

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