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Brasília

Homem que matou colega com 21 facadas é condenado

Observando que a provocação estava se tornando uma briga, a esposa da vítima saiu para procurar o primo do condenado para pedir ajuda

Redação Jornal de Brasília

13/05/2024 17h29

Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou um homem a 17 anos e 6 meses de prisão por homicídio qualificado. O crime aconteceu em novembro de 2022, na Fercal.

Segundo o processo, Roniglei Figueira de Souza desferiu 21 facadas contra regiões vitais da vítima, que era seu colega. Na data, os dois estavam na casa do condenado, quando o segundo começou a provocá-lo.

Observando que a provocação estava se tornando uma briga, a esposa da vítima, que também estava no local, saiu para procurar o primo do condenado para pedir ajuda. Quando voltou, encontrou o marido já ferido no chão.

Ao questionar o criminoso sobre o crime, o condenado afirmou que “matou um porco”. No julgamento, a defesa do réu pediu absolvição ou, pelo menos, a diminuição da pena, por ter ele cometido o crime sob domínio de violenta emoção, após provocação injusta da vítima. Pediu também que a circunstâncias qualificadoras do crime fossem afastadas.

No julgamento, os jurados decidiram condenar o autor do crime. Ao estabelecer a pena, a Juíza considerou o fato de o réu ter desferido, ao menos, 21 golpes com instrumento perfurocortante em regiões vitais da vítima “o que indica uma maior intensidade do dolo do acusado em atingir o seu intento[…]”, destaca. Também pontuou que é incontestável o desprezo do réu pela vida humana, tendo em vista que, ao ser questionado sobre o que fazia em cima da vítima, chegou a afirmar que teria “matado um porco”.

Por fim, a magistrada esclarece que o autor se encontra preso preventivamente desde dezembro de 2022 e que os motivos que a determinaram ainda permanecem. Assim, “a colocação do acusado em liberdade, neste momento, continua a implicar risco à garantia da ordem pública, que se constitui na paz social, cuja garantia é dever do Estado, motivo pelo qual, mantenho a prisão preventiva”, finalizou o Juíza.

As informações são do TJDFT

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