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Brasília

Homem é preso no DF após publicar conteúdos racistas e de incitação ao ódio

Investigado de 41 anos já havia sido indiciado pela Decrin e voltou a publicar manifestações discriminatórias nas redes sociais

João Victor Rodrigues

20/08/2026 10h00

Foto: Francielle Caetano/ ASCOM DPE/RS

Um homem de 41 anos foi preso preventivamente nesta quinta-feira (10), em Ceilândia, durante uma operação da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) contra crimes de ódio praticados nas redes sociais. Batizada de Vox Odii, a ação foi conduzida pela Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa ou por Orientação Sexual, ou Contra a Pessoa Idosa ou com Deficiência (Decrin). Além da prisão, os policiais cumpriram mandado de busca e apreensão na residência do investigado.

A apuração aponta que o suspeito publicou, nos dias 27, 29 e 30 de julho, vídeos e outros conteúdos que, em tese, configuram apologia ao crime e racismo. Em uma das gravações, ele fez declarações ofensivas contra nordestinos. O homem já havia sido indiciado pela Decrin em junho, após publicar, em 8 de março, comentários em uma postagem oficial da PCDF com manifestações de ódio contra mulheres e referências discriminatórias à cor de uma das policiais que apareciam na publicação.

Segundo a investigação, registros de outras delegacias também apontaram que o homem teria utilizado a internet para divulgar manifestações racistas, misóginas e discriminatórias contra negros, mulheres, nordestinos, mato-grossenses e mineiros. Na casa dele, os policiais apreenderam um celular que pode ter sido usado nas práticas investigadas. Em uma parede do imóvel, localizada ao fundo dos vídeos publicados pelo suspeito, foram encontradas frases de ódio escritas à mão, ao lado de dois crucifixos.

Para a delegada-chefe da Decrin, Ângela Maria dos Santos, a repetição das condutas demonstra que o investigado não deixou de agir mesmo após o primeiro indiciamento. A Polícia Civil informou que ele responderá pelos crimes previstos no artigo 287 do Código Penal e no artigo 20, parágrafo 2º, da Lei nº 7.716/1989, em continuidade delitiva. Em caso de condenação, as penas somadas podem ultrapassar 10 anos de prisão.

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