Arlison Brito
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A expertise de um atendente da locadora Hertz Rent a Car do Aeroporto de Brasília resultou na prisão do estelionatário G.S.R., de 35 anos, na tarde desta sexta-feira(24 ). Ele tentou alugar um automóvel classificado como super luxo no balcão de atendimento do estabelecimento usando documentos e um cartão de crédito falsificados.
De acordo com informações da supervisora técnica da locadora, que preferiu não se identificar, o suspeito já havia passado na loja em outra oportunidade para tentar locar outro veículo, mas não conseguiu por causa de um desencontro durante a checagem dos seus dados e do baixo limite do cartão de crédito. Diante deste fato, o acusado foi facilmente reconhecido pelo atendente que o denunciou.
Na certeza de estar diante de um estelionatário, o profissional se muniu com uma cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) apresentada por G. e recorreu ao posto da Polícia Militar próximo. Na unidade foram feitas apurações para se descobrir a veracidade dos dados contidos no documento. Após as buscas, os policiais militares descobriram que o documento supostamente emitido pelo Departamento de Trânsito da Bahia era falso. Imediatamente os agentes se dirigiram ao encontro de G.S.R. que, ao perceber a aproximação da guarnição, conseguiu esconder o documento numa fresta de uma das janelas da loja. A audácia do acusado provocou uma situação contraditória no meio da ocorrência, pois a cópia da CNH não serve de prova para a configuração de crime. Os policiais tiveram de realizar uma busca minuciosa no interior da Hertz Rent a Car para localizar a CNH falsa.
Depois da descoberta da fraude, o acusado foi encaminhado para a 10ª Delegacia de Polícia do Lago Sul. Lá o mesmo confessou que o carro seria levado para Feira de Santana no interior da Bahia para ser vendido. Também foi descoberto pela equipe de investigadores que, em novembro de 2011, o suspeito foi responsável pela apropriação indébita em outra locadora.
Em depoimento, G.S.R. disse que já foi preso na Bahia e em São Paulo. De acordo com a delegada-chefe da 10ª DP, Selma Frota Carmona, existe fortes indícios da participação de outras pessoas no crime.“Em depoimento ele disse que o último veículo desviado foi vendido para um policial civil do estado da Bahia. Estamos no começo das investigações e agora queremos saber sobre a ficha criminal dele em outros estados ”, explicou. O acusado foi autuado em flagrante por uso de documentos falsos e, se condenado, pode pegar de 1 a 5 anos de reclusão.
Saiba mais
Quando o locatário deixa de entregar o carro na data de finalização do contrato de locação, o mesmo passa a praticar o crime de apropriação indébita, previsto no artigo 168 do Código Penal Brasileiro. Em casos de extravio para revenda, a locadora fica a mercê da sorte, ou dos serviços de rastreamento de satélite que oferecem a localização exata e em tempo real do carro. Nestas configurações, o veículo não é imediatamente considerado um produto de roubo, uma vez que houve a concessão da empresa na transmissão de direitos de uso. Neste sentido, os dados do automóvel não são incluídos no Cadastro Nacional de Veículos Roubados (CNVR).