O Tribunal do Júri de Brasília condenou o homem acusado de assassinar a ex-companheira em setembro de 2011, em frente ao restaurante onde a vítima trabalhava. Rafael da Silva de Andrade, 28, foi condenado a 16 anos e três meses de reclusão, e não poderá recorrer em liberdade.
A denúncia relata que Rafael estava inconformado com o fim do relacionamento de dez anos com Vanessa Souza Ribeiro Barros, 24. Narra a denúncia que “no dia 19 de setembro de 2011, por volta das 07h40, na CLN 116, Rafael da Silva de Andrade, com inequívoca intenção homicida, de maneira livre e consciente, ceifou a vida de sua ex-companheira mediante golpes de faca”.
Sem chance
Entendeu o Ministério Público que o réu “utilizou-se, ainda, de recurso que impossibilitou qualquer ação defensiva, visto que a vítima foi esfaqueada com ataque inesperado do denunciado, caracterizando-se, portanto, a surpresa”.
Em interrogatório judicial, Rafael alegou que agiu em legítima defesa, no momento em que Vanessa estaria na iminência de atacá-lo com a arma do crime.
O réu respondeu ao crime perante júri popular por homicídio qualificado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima (artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal).