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Brasília

Homem é condenado por ameaçar à ex-esposa de morte no DF

Dessa forma, a Turma reformou a sentença para aumentar a condenação por danos morais para R$ 10 mil

Evellyn Luchetta

24/03/2022 18h33

Um homem foi condenado a pagar R$ 10 mil à ex-companheira por ofensa e ameaça. A situação aconteceu no casamento de uma amiga da vítima, na frente dos convidados. Depois dos xingamentos, em uma outra ocasião ele teria dito que “Você sabe que tem que tomar cuidado comigo, né?”.

O valor da condenação foi aumentado pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, que destacou que os atos do réu geraram temor e abalo à vítima. “O deletério e repugnante, vil, covarde e cruel ato de violência no âmbito doméstico em face de mulher, por sua condição de gênero, gera abalo à imagem da parte recorrente.”, registraram, na decisão.

Na decisão, foi observado que as conversas em aplicativo de mensagem e o boletim de ocorrência confirmam os fatos apresentados pela autora.

Assim, o réu foi condenado ao pagamento de R$ 3 mil a título de danos morais. A mulher recorreu pedindo o aumento do valor sob o argumento de que as ofensas “foram de gravidade extrema”.

Ao analisar o recurso, os magistrados observaram que os atos praticados pelo réu geraram “fundado temor” à autora e abalo à imagem. Além disso, segundo os julgadores, o réu ofendeu a dignidade sexual da ex-companheira ao “imputar lhe caráter de mercancia às suas relações íntimas”.

De acordo com os magistrados, o valor da indenização por danos morais deve aumentar. “A ofensa à dignidade humana nunca será reparada pelo valor de mercado. Não há dinheiro que pague a honra”, pontuaram.

Os julgadores destacaram ainda que, no caso, além do caráter punitivo do dano moral, deve-se buscar também o caráter preventivo na condenação com o intuito de “reprimir conduta social inadequada, qual seja, violência doméstica, cujo aumento da notícia dos casos dá-se pelo incentivo multifatorial do estado e da sociedade à denúncia”.

Dessa forma, a Turma reformou a sentença para aumentar a condenação por danos morais para R$ 10 mil.

A decisão foi unânime.

*Com informações do TJDFT

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