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Brasília

Homem é condenado a mais de 20 anos por tentativa de homicídio e aborto em Brasília

Júri popular reconheceu qualificadoras como motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou defesa; vítima grávida sobreviveu com ferimentos graves

Redação Jornal de Brasília

28/11/2025 15h42

Atualizada 03/03/2026 11h00

Foto: PCDF/Divulgação

Foto: PCDF/Divulgação

Por Cyro Lobo

cyro.lobo@grupojbr.com

Hermes Antônio de Magalhães Resende foi condenado a 20 anos, cinco meses e 22 dias de reclusão em regime inicial fechado pelos crimes de tentativa de homicídio triplamente qualificado e tentativa de aborto provocado por terceiro. O julgamento ocorreu na quarta-feira (26/11), no Tribunal do Júri de Brasília, como parte das ações do Mês Nacional do Júri.

O crime aconteceu na madrugada de 21 de dezembro de 2022, em um beco da Asa Norte, quando Hermes atacou a vítima, grávida de sete meses na época, desferindo diversos golpes de faca. Segundo a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT), o acusado se irritou após a vítima relatar à sua esposa que mantivera relações sexuais com ele. Hermes então foi ao prédio onde a mulher residia, armado com uma faca.

Os jurados reconheceram a materialidade e a autoria dos dois crimes. A tentativa de homicídio foi considerada triplamente qualificada por motivo fútil, meio cruel — devido à quantidade de golpes e ao sofrimento desnecessário, especialmente por conta da gestação — e por recurso que dificultou a defesa, já que a vítima foi atacada pelas costas após dissimulação do réu.

Hermes também foi condenado por tentativa de aborto provocado por terceiro. O juiz presidente do júri ressaltou que, embora o ataque físico tenha sido único, o réu agiu com dolo direto em relação à vida da mulher e com dolo eventual quanto ao nascituro, assumindo o risco de provocar o aborto ciente da gestação avançada.

A vítima sobreviveu, mas sofreu lesões graves, necessitando de drenagem torácica e internação hospitalar, além de ter o feto exposto a risco severo de morte.

A pena foi agravada pelo juiz devido aos maus antecedentes e à reincidência do réu, que já possuía condenação anterior por roubo majorado. A decisão determinou a execução imediata da condenação, mantendo Hermes preso.

Com informações do TJDFT

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