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Brasília

Homem é condenado a indenizar mulher em R$ 5 mil por divulgar vídeo íntimo em rede social

Justiça de Águas Claras reconheceu a violação dos direitos da personalidade e destacou a gravidade do ato no ambiente digital

Redação Jornal de Brasília

16/09/2025 21h29

celular aplicativos

Bruno Peres/Agência Brasil

O 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou um homem a pagar R$ 5 mil por danos morais após a divulgação não autorizada de um vídeo íntimo de uma mulher na rede social Snapchat. A decisão destacou que houve clara violação à intimidade, à vida privada e à imagem da vítima, direitos assegurados pela Constituição Federal.

Segundo os autos, a autora do processo relatou que o vídeo foi publicado sem seu consentimento, gerando sofrimento emocional intenso. Inicialmente, ela pediu indenização de R$ 50 mil, mas o juiz reduziu o valor levando em conta a brevidade da exposição e a remoção rápida do conteúdo.

Defesa rejeitada

Em sua defesa, o réu alegou que a publicação ocorreu por acidente, supostamente provocada por falha técnica do aplicativo. Disse ainda que retirou o vídeo logo após ser alertado. O magistrado, no entanto, descartou a justificativa, afirmando que a “negligência na manipulação de conteúdo sensível, especialmente em ambiente digital, configura ato ilícito”.

O juiz ressaltou que as provas apresentadas confirmaram a existência do vídeo, sua veiculação na internet e a autoria da postagem. A sentença também mencionou que o homem já havia sido condenado criminalmente pelo fato, com decisão transitada em julgado.

Embora o vídeo não contivesse elementos de identificação imediata, ficou comprovado que a autora foi reconhecida por pessoas próximas. Uma amiga chegou a avisá-la sobre a publicação após notar características físicas, vestimentas e o ambiente do vídeo, suficientes para relacionar o conteúdo à vítima em seu círculo social.

Indenização fixada

Diante das circunstâncias, o magistrado entendeu que a quantia de R$ 5 mil era adequada para compensar o dano moral e, ao mesmo tempo, servir de punição ao réu. O valor deverá ser atualizado pela taxa Selic a partir da data da sentença.

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