Um homem foi condenado pelo Tribunal do Júri de Ceilândia a 20 anos, sete meses e 15 dias de reclusão, por matar outro, com disparos de arma de fogo, na madrugada do dia 31 de dezembro de 2009, em via pública da QNN 3, em Ceilândia/DF. O réu fugiu do local dos fatos e foi encontrado tempos depois. A vítima, embora socorrida, faleceu no mesmo dia.
De acordo com a denúncia, o crime foi praticado por motivo fútil, em razão de desentendimento banal com a vítima, e com uso de recurso que dificultou a defesa do ofendido, que não esperava pelo ataque, já que se considerava frequentador conhecido daquela área.
Para o Juiz Presidente do Júri, as consequências do crime são graves, já que a vítima deixou filho criança, de cerca de 3 anos, que teve cessada a convivência com o pai, que era efetiva.
O acusado deverá cumprir a pena em regime inicial fechado e não poderá recorrer em liberdade.
*Com informações do TJDFT