O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou o retorno imediato das atividades de todos os servidores da Secretaria de Saúde do DF que ainda estão em greve. A decisão foi tomada pelo relator do processo, na 2ª Câmara Cível do TJDFT, na tarde desta quinta-feira (15). O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) concluiu que as vias de negociação ainda estavam em aberto e que a prestação do serviço de saúde não pode parar, após analisar pedidos de ilegalidade da greve.
De acordo com o desembargador relator, “o direito de greve não é absoluto. Ainda que incorporado ao patrimônio jurídico dos servidores, o direito de greve é vedado aos ocupantes de carreiras de Estado que exercem funções públicas essenciais, das quais dependem a conservação do bem comum, a manutenção da incolumidade, a sobrevivência e a vida dos cidadão.”
O MPDFT ainda alega que a greve não tem legitimidade pelo fato de os trabalhadores não terem comunicado a paralisação com devida antecedência prevista por lei. A medida exige o retorno de servidores do GDF que possuem funções em farmácias de alto custo, emergências, atendimento ambulatorial, bancos de sangue, vacinação, centros de saúde, curativos, radioterapia, radiologia, laboratórios, marcação de consultas e exames, equipes de saúde da família, atendimento psicológico e psiquiátrico.
Embora a decisão não seja definitiva e haver possibilidade de recurso no caso, haverá penalidade para quem não obedecer a determinação judicial, que deverá pagar multa no valor de R$ 50 mil por dia.