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Brasília

Governo trabalha para regularizar primeiro Terreiro de Umbanda do DF

A iniciativa tem amparo na Lei Complementar 806/2009, com o objetivo valorizar as entidades de matriz africana no Distrito Federal

Aline Rocha

18/06/2019 16h52

A Unidade de Assuntos Religiosos e Terceiro Setor do Gabinete do Governador Ibaneis Rocha, em parceria com a Secretaria de Justiça (Sejus), por meio da Subsecretaria de Política de Direitos Humanos e de Igualdade Racial e da Terracap, vêm trabalhando para regularizar o primeiro terreiro de Umbanda do Distrito Federal (DF).

A iniciativa tem amparo na Lei Complementar 806/2009, com o objetivo valorizar as entidades de matriz africana no DF. “A nossa gestão notou que, desde 2009, quando a Lei Complementar 806 entrou em vigor, já foram regularizadas mais de 200 áreas de igrejas evangélicas, católicas, espíritas, organizações sociais e nenhuma área de terreiro”, pontua Kildare Meira, da Unidade de Assuntos Religiosos e Terceiro Setor. “Já recebemos ordem do governador para superar esse número que nos incomoda”, destaca Kildare.

A Lei Complementar 806 foi publicada em 12 de junho de 2009, e é um dispositivo do governo local que cuida da regularização urbanística e fundiária de entidades religiosas de qualquer culto ou organização de assistência social. De acordo com o parágrafo único do Artigo 2º, “é considerada legítima ocupante aquela entidade religiosa ou de assistência social, reconhecida e certificada pelos órgãos públicos competentes, que tenha se instalado no imóvel até 31 de dezembro de 2006 e esteja efetivamente realizando suas atividades no local.”

O artigo 22, da mesma Lei, que foi alterado em junho de 2011, afirma que os terrenos não listados na redação original, mas onde as entidades puderem comprovar que estão presentes no espaço, antes do texto original da norma, de 31 de dezembro de 2006, também tem o direito aos benefícios da lei de regularização, mediante comprovando de requisitos.

“A Terracap, como proprietária dos terrenos, integra ativamente o processo de regularização nestes casos que envolvem também a Seduh (Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação) e algumas vezes também o Ibram (Instituto Brasília Ambiental)”, explica Leonardo Mundim, Diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, que acha positiva a reivindicação feita pela Unidade de Assuntos Religiosos do DF e Secretaria de Justiça e Cidadania. “Esse pleito despertou a necessidade de maior atenção em nome do princípio da diversidade que é inerente à sociedade brasileira e também à sociedade do Distrito Federal”, salientou.

Mapeamento

Segundo um mapeamento realizado pela Fundação Cultural Palmares (FCP) – instituição vinculada ao Ministério da Cultura – em parceria com o Centro de Cartografia Aplicada (CIGA), da UnB, apresentado em maio de 2018, há no Distrito Federal mais de 230 sítios religiosos de matriz afro-brasileira. Desse montante, 57, 8% é de Umbanda (origem afro-brasileira) e 33, 5% de Candomblé (origem africana), sendo que 8,9% incorporam ambas as religiões.

Ainda de acordo com a pesquisa, Ceilândia é a região administrativa com mais registros de terreiros no DF, com 43 espaços do gênero, seguidos de Gama, Santa Maria, Sobradinho e Sobradinho II, cada um com 15 terreiros cada. O estudo aponta ainda que 87,7% desses locais se concentram nos espaços urbanos.

Para o subsecretário de Política de Direitos Humanos e Igualdade Racial, Diêgo Moreno, a pauta é pertinente e chega em boa hora. “A ideia é ter o compromisso de construir um fluxo e possamos dar o retorno para o usuário. Nos colocarmos num papel institucional que é o de realmente ter proximidade com a comunidade religiosa, qualquer que seja a denominação, de governar para quem precisa”, destaca. “A aproximação destes órgãos é muito importante para dar fim à invisibilidade das demandas – em especial, das religiões de matrizes africanas. Além disso, vem para mostrar a necessidade de lutarmos por uma diversidade religiosa em que todos tenham crença, bem como patrimônio religioso respeitado”, endossou o secretário de Justiça e Cidadania, Gustavo Rocha.

O que diz a Lei Complementar Nº 806/2009

Art. 1º – Fica instituída a política pública de regularização urbanística e fundiária das unidades imobiliárias e demais áreas públicas ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para celebrações públicas e por entidades de assistência social.

Art. 2º – Parágrafo único. Para os fins desta Lei Complementar, é considerada legítima ocupante aquela entidade religiosa ou de assistência social, reconhecida e certificada pelos órgãos públicos competentes, que tenha se instalado no imóvel até 31 de dezembro de 2006 e esteja efetivamente realizando suas atividades no local.

Art. 22 – As entidades religiosas ou de assistência social que preencherem os requisitos estabelecidos no art. 2º, parágrafo único, e que ocuparem áreas não relacionadas nos anexos desta Lei Complementar poderão solicitar a extensão dos mesmos benefícios para a regularização das respectivas áreas. (Artigo com a redação da Lei Complementar nº 834, de 2011.)

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